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NAÇA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1997 por KONAN COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE CALÇADOS E PASSAMANARIA LTDA, processo nº 820211559, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820211559
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1997
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularKONAN COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE CALÇADOS E PASSAMANARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.080.223/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE CADARÇO PARA CALÇADOS, CORDÕES PARA CONFECÇÕES, PASSAMANARIAS, SAPATO MASCULINO, SAPATO FEMININO, SANDÁLIAS, TAMANCO, BOTAS, BOLSA, CHINELO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820211559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 19/02/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NAÇA CALÇADOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 1624
  3. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  4. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  5. 25/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. À INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1481
  6. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS código 003 · RPI 1412

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