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CAVALCANTE & ASSOCIADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1997 por ESCR. SERV. FINANC. FRANCISCO CAVALCANTE & ASS.SC LTDA, processo nº 820210013. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820210013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/1997
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularESCR. SERV. FINANC. FRANCISCO CAVALCANTE & ASS.SC LTDA
CNPJ do titular54.608.682/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: COM DIREITO AO USO EXCLUSIVO, APENAS, DO TERMO " CAVALCANTE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31

Serviços de assessoria econômico-financeira.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820210013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2127
  3. 01/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1956
  4. 24/07/2001 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM ASSINATURA SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL. código 010 · RPI 1594
  5. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)