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CLINICAP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1997 por CLINICAP COSMÉTICOS E TERAPIAS LTDA, processo nº 820209724. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820209724
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1997
Data da concessão28/12/1999
Vigência até28/12/2029
TitularCLINICAP COSMÉTICOS E TERAPIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.330.886/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820209724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250172559 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>FAST-PI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 23/09/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250172559 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>FAST-PI LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2855
  4. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240677679 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICAP COSMÉTICOS E TERAPIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>JACINELI FLORES DE MENEZES ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CLINICAP COSMÉTICOS E TERAPIAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  5. 11/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240168936 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JACINELI FLORES DE MENEZES-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2788
  6. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190419615 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACINELI FLORES DE MENEZES-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  7. 16/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2206
  8. 28/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1512
  9. 14/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1497
  10. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1412

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