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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1997 por VIDORA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 820209236, nas classes 05. Registro em vigor até 28/10/2033.

Número do processo820209236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1997
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2033
TitularVIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular92.762.277/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820209236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250409326 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Cedente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230373539 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  3. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230231753 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  4. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200443519 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  5. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160192957 (31/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  6. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120201861 (13/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  7. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO DIMECO LTDA código 565 · RPI 1913
  8. 22/05/2007 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 1898
  9. 27/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)REQ: SANKYO PHARMA GMBH (DE) código 511 · RPI 1751
  10. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  11. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  12. 28/09/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON (S) 1- DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) 2- LUITPOLD PHARMA GMBH (DE) código 009 · RPI 1499
  13. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROA ASS DE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1412

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