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EKS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1997 por TECNOSILK COMERCIAL LTDA, processo nº 820208124. Registro em vigor até 20/06/2027.

Número do processo820208124
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1997
Data da concessão20/06/2017
Vigência até20/06/2027
TitularTECNOSILK COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.875.834/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820208124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18010008530 (22/02/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOSILK COMERCIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2512
  2. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010008530 (22/02/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOSILK COMERCIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa recorrente EKS Industria e Comércio Ltda comprovar que os signatários do documento de cessão não tinham poderes para representar a referida empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  3. 03/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20990039113 (16/07/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)<br /><b>Titular(es): </b>E K SIND E COM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2478
  4. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20990039113 (16/07/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)<br /><b>Titular: </b>E K SIND E COM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o requerente do recurso nº 20990039113, de 16/07/1999, contra o deferimento da transferência, E.K.S. INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, trazer provas documentais de que os signatários do documento de cessão não teriam poderes para tal, afim de validar afirmação feita em recurso.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  5. 20/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2424
  6. 18/09/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. código 211 · RPI 1602
  7. 18/09/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO O DESPACHO EXARADO NA RPI 1592, DE 10/07/01 POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1602
  8. 10/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004/2001 código 210 · RPI 1592
  9. 14/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1497
  10. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E K S IND E COM LTDA (BR/RJ) código 235 · RPI 1483
  11. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CACILDA FIZ código 003 · RPI 1412

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