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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1997 por ILMARA DE CASSIA DE PAULA VIEIRA DA CUNHA, processo nº 820206890, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820206890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1997
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2013
TitularILMARA DE CASSIA DE PAULA VIEIRA DA CUNHA
CNPJ/CPF do titular01.671.196/0001-09
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, COMERCIAIS DE RÁDIO, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ESTUDOS DE MARKETING, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, OUTDOORS, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, PREPARAÇÃO DE COLUNA PUBLICITÁRIA, COMERCIAIS PARA A TELEVISÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820206890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2263
  2. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1701
  3. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  4. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  5. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMAT MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1412

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)