® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PICANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1997 por VALLS S/A COMERCIAL, INDUSTRIAL, FINANCIERA, INMOBILIARIA AGROPECUARIA, processo nº 820206865. Registro em vigor até 04/04/2036.

Número do processo820206865
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1997
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2036
TitularVALLS S/A COMERCIAL, INDUSTRIAL, FINANCIERA, INMOBILIARIA AGROPECUARIA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 65

ELEMENTOS ELETRICOS BASICOS E PARA ILUMINAÇÃO. APARELHOS DESTINADOS A EXTERMINAR, ATORDOAR OU GUIAR SERES VIVOS. ELEMENTOS ELETRICOS BASICOS E PARA ILUMINAÇÃO. APARELHOS DESTINADOS A EXTERMINAR, ATORDOAR OU GUIAR SERES VIVOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820206865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260057161 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALLS S/A COMERCIAL, INDUSTRIAL, FINANCIERA, INMOBILIARIA AGROPECUARIA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160065802 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VALLS S/A COMERCIAL, INDUSTRIAL, FINANCIERA, INMOBILIARIA AGROPECUARIA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  3. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160047764 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VALLS S/A COMERCIAL, INDUSTRIAL, FINANCIERA, INMOBILIARIA AGROPECUARIA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  4. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  5. 29/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SAFRASUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 235 · RPI 1821
  6. 27/07/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1751
  7. 25/02/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO PROVANDO TER O SR. JOSÉ MARIA VICETTO PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (VALLS S/A COMERCIAL, INDUSTRIAL, FINANCIERA, INMOBILIARIA E AGROPECUARIA código 091 · RPI 1729
  8. 25/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1729
  9. 05/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE PROD/SERV. REIVINDICADO,TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1500
  10. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMAT MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1412

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)