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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1997 por JGCM SEGURANÇA ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO LTDA., processo nº 820206393, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820206393
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1997
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2010
TitularJGCM SEGURANÇA ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.281.764/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CONTROLES DE AUTOMAÇÃO PREDIAL, COMPREENDENDO CONTROLES DE ILUMINAÇÃO; ALARMES DE FOGO; UNIDADES DE CONTROLE DE AR; ACIONADORES DE VELOCIDADE VARIÁVEL; RESFRIADORES (CHILLERS); REDE DE COMUNICAÇÃO DESSES CONTROLES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820206393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  3. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  4. 19/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1502
  5. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO C. DE OLIVEIRA & CIA código 003 · RPI 1412

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Classificação figurativa (Viena)