® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MÓVEIS ESPLENDOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1997 por ESPLENDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS S/A, processo nº 820202479. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820202479
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularESPLENDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS S/A
CNPJ/CPF do titular08.675.282/0001-39
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820202479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1540
  2. 07/12/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA RPI 1500, DE 05/10/99, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE PERTENCE A TITULAR. código 295 · RPI 1509
  3. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  4. 05/10/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006882153 código 100 · RPI 1500
  5. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANDRADE RIFF código 003 · RPI 1412

Outras marcas de ESPLENDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS S/A