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REVISTA REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1997 por MARY EDITORA REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº 820200034, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820200034
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1997
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2025
TitularMARY EDITORA REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.217.655/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS [PERIÓDICOS], PUBLICAÇÕES IMPRESSAS [PERIÓDICOS], PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820200034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150085022 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARY EDITORA REFRIGERAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "[PERIÓDICOS]", APÓS "REVISTAS" E "IMPRESSAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TANTO À CLASSE NACIONAL 11.10 INICIALMENTE REQUERIDA, QUANTO À NCL(8) 16 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1820
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  5. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VALVERDE COMERCIAL LTDA código 235 · RPI 1494
  6. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LOGOS MARCAS E PATENTES SC LTDA código 003 · RPI 1412

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