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EMERGÊNCIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1997 por EMERGENCIA PRODS MEDICOS FARMAC E HOSP LTDA-ME, processo nº 820198145. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820198145
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1997
Data da concessão11/01/2000
Vigência até11/01/2010
TitularEMERGENCIA PRODS MEDICOS FARMAC E HOSP LTDA-ME
CNPJ do titular00.992.004/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 90

MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS EM GERAL, DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE OS DESTINADOS DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA, AINDA MEMBROS ARTIFICIAIS, PRÓTESES E SIMILARES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820198145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 11/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1514
  3. 05/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1500
  4. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1412

Mesma marca em outras classes