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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1997 por DOGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 820193321, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820193321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1997
Data da concessão01/10/2002
Vigência até01/10/2022
TitularDOGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ do titular04.055.671/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALCANHEIRA APLICADAS EM CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820193321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120166218 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DOGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120189136 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Cessionário: </b>DOGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  4. 06/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120189136 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS267 · RPI 2335
  5. 01/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1656
  6. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENERICA. código 353 · RPI 1642
  7. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1412

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