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COLÉGIO SIDARTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1997 por INSTITUTO SIDARTA, processo nº 820188310, nas classes 41. Registro em vigor até 01/08/2030.

Número do processo820188310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2030
TitularINSTITUTO SIDARTA
CNPJ do titular02.111.345/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLÉGIO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços prestados por associação representativa da comunidade para fins educacionais, a saber, serviços de educação e ensino e organização de eventos de caráter desportivo e cultural.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820188310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200166500 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SIDARTA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não atendida a solicitação de alteração da especificação para ?ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE PARA FINS EDUCACIONAIS?, em razão de a descrição requerida ser genérica para fins de classificação. Contudo, atendendo parcialmente à solicitação do requerente, a especificação foi alterada de modo a explicitar que os serviços assinalados são serviços de associação representativa da comunidade para fins educacionais. Homologada parcialmente a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços não relacionados a associação representativa da comunidade para fins educacionais Renúncias solicitadas e não atendidas: alteração da especificação para ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE PARA FINS EDUCACIONAIS Especificação mantida: Serviços prestados por associação representativa da comunidade para fins educacionais, a saber, serviços de educação e ensino e organização de eventos de caráter desportivo e cultural. (da classe 41)<br /> código IPAS349 · RPI 2819
  2. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200210826 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO SIDARTA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  3. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160126411 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SIDARTA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  4. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120114563 (18/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA ASSISTENCIAL EDUCACIONAL SIDARTA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  5. 12/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2162
  6. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  7. 01/02/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1510 DE 14/12/99 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1517
  8. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  9. 04/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASSOCIACAO MANTENEDORA ASSISTENCIAL DE RENOVACAO código 235 · RPI 1513
  10. 14/12/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 820162752 código 100 · RPI 1510
  11. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1414

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