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MÁGICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1997 por PEPSICO, INC., processo nº 820182613. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo820182613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1997
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL; AÇÚCAR E ADOÇANTES EM GERAL. DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL; AÇÚCAR E ADOÇANTES EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820182613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190354084 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Lizbeth Claudia Pagola Castaneda<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2065
  3. 02/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2043
  4. 10/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. código 235 · RPI 1892
  5. 21/10/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819927562 código 241 · RPI 1711
  6. 09/11/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SOCIETE DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH) código 009 · RPI 1505
  7. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1414

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