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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1997 por AMP PRODUTOS TERAPEUTICOS LTDA, processo nº 820182427. Registro em vigor até 10/10/2026.

Número do processo820182427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1997
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2026
TitularAMP PRODUTOS TERAPEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.864.086/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820182427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160287805 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A.M.P. Produtos Terapêuticos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Tânia Aoki Carneiro<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2047
  3. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1866
  4. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1762
  5. 05/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OTICA FOTO CITY LTDA código 235 · RPI 1761
  6. 05/10/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1750, DE 20/07/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 1761
  7. 20/07/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA E CEDENTE , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS /SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. PATRICIA JUNQUEIRA DE CARVALHO. código 091 · RPI 1750
  8. 13/07/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSCULA SEXTA código 091 · RPI 1488
  9. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO código 003 · RPI 1414

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