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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1997 por SOFTLAND SOLUÇÕES E SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 820180580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820180580
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/1997
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularSOFTLAND SOLUÇÕES E SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.996.441/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

CURSOS DE UTILIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E DE UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS MICROSOFT EXISTENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820180580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - AÇÃO Nº 2005.61.00.025404-5/SP E INPI Nº 000453/06 código 570 · RPI 2098
  2. 11/07/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELO JUÍZO DA 19ª VF/SP, SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO. código 569 · RPI 1853
  3. 16/05/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DA DéCIMA NONA VF/RJ - AçãO Nº 2006.51.01.500176-3 E INPI Nº 52400.000453/06 código 569 · RPI 1845
  4. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E OUTROS" POR SER GENÉRICA. código 400 · RPI 1796
  5. 30/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1534
  6. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  7. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCOSUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1414

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