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CLINICA MEDICA ANA ROSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1997 por CLINICA MEDICA ANA ROSA LTDA, processo nº 820178349, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820178349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/1997
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2015
TitularCLINICA MEDICA ANA ROSA LTDA
CNPJ do titular44.055.259/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA MÉDICA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PRONTO SOCORRO, AMBULATORIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820178349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro. código IPAS161 · RPI 2385
  2. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E OS DEMAIS CORRELATOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1821
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 05/04/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1787
  5. 03/06/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE O SIGNATÁRIO QUE TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO. código 090 · RPI 1691
  6. 20/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1489
  7. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTA código 003 · RPI 1410

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820178349 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.