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PRO STAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1997 por PRO STAR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, processo nº 820178152, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820178152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/1997
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularPRO STAR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.689.759/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS, RELÓGIOS, ELETROELETRÔNICOS, PERFUMES E COSMÉTICOS, MIUDEZAS, ARTIGOS ESCOLARES E DE ESCRITÓRIO, E ARTIGOS PARA PRESENTES EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2892
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160077981 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Pró Star Comércio e Importação Ltda - Epp<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  5. 25/02/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1677
  6. 25/02/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1489 DE 20/07/99, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PRESENTE PEDIDO. código 295 · RPI 1677
  7. 20/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. YE CHON TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1489
  8. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS S/C TDA código 003 · RPI 1410

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