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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1997 por ROSALEX COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 820176583, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820176583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1997
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularROSALEX COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.736.818/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820176583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1921
  3. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA OU COM A CLASSE INTERNACIONAL INDICADA. código 400 · RPI 1796
  4. 19/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE SE ATENHA RIGOROSAMENTE A PRODUTOS ENQUADRADOS NA CL. 20.15.25 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 090 · RPI 1702
  5. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1682
  6. 17/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA. código 090 · RPI 1493
  7. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AMADEU GENNARI FILHO código 003 · RPI 1410

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Classificação figurativa (Viena)