® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAFRATEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1997 por SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED, processo nº 820175099. Registro em vigor até 17/08/2029.

Número do processo820175099
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/1997
Data da concessão17/08/1999
Vigência até17/08/2029
TitularSPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VG

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820175099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260026900 (21/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS338 · RPI 2889
  2. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250708135 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2875
  3. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190300515 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  4. 20/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2063
  5. 03/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FISAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, código 565 · RPI 2026
  6. 20/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LETERO EMPREENDIMENTOS, PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÕES S/A código 565 · RPI 2024
  7. 02/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Sedes alteradas. código 560 · RPI 2004
  8. 23/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VERBIER REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA código 565 · RPI 1881
  9. 17/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1493
  10. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1480
  11. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESC. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 003 · RPI 1410

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED