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INSTANT HAIR PLUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1997 por PERSONAL INDUSTRIA , COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 820164380. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820164380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1997
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularPERSONAL INDUSTRIA , COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular48.887.764/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAIR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820164380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2439
  2. 04/09/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. POR ORDEM DO MM JUÍZO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, FICA ANOTADA À PENHORA NO CITADO REGISTRO. PROCESSO Nº 00936-2007-046-01-00-7 E PROCESSO INPI Nº 52400003095/07. código 590 · RPI 1913
  3. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1885
  4. 26/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO.REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAIR". código 269 · RPI 1864
  5. 23/12/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO N° 817055126, IMPEDITIVO AO PRESENTE PEDIDO código 286 · RPI 1720
  6. 09/04/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1631
  7. 17/04/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817055126 código 100 · RPI 1580
  8. 03/08/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1491
  9. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TAVARES & CAMARGO CONSULTORES código 003 · RPI 1409

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Classificação figurativa (Viena)