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HUSTLER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1997 por STARVISION MULTIMÍDIA COMERCIAL LTDA., processo nº 820163287, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820163287
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1997
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2021
TitularSTARVISION MULTIMÍDIA COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.162.111/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE, COSMETICOS E PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820163287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110149233 (13/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>STARVISION MULTIMÍDIA COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 14/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1671
  4. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  5. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  6. 01/08/2000 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134, C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. CESSIONÁRIO LFP INC. MAGAZINEDISTRIBUTION & PUBLISHING PET.(SP) 004211, DE 9/02/2000 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 125 · RPI 1543
  7. 16/11/1999 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134, C/C PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI CESSIONARIO LFP INC MAGAZINE DISTRIBUTION & PUBLISHING PET. (SP) 016755, DE 11/05/98 INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 125 · RPI 1506
  8. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA código 003 · RPI 1409

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