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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1997 por BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS, processo nº 820162981. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820162981
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1997
Data da concessão23/05/2006
Vigência até23/05/2016
TitularBM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
CNPJ/CPF do titular09.346.601/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820162981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2400
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120158013 (18/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120077526 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BM&F<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  4. 23/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1846
  5. 16/05/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1824, DE 20/12/2005, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 16/12/2005. código 295 · RPI 1845
  6. 20/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ADAPTANDO-OS A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1824
  7. 13/12/2005 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A INCLUSÃO DO CÓDIGO DE SERVIÇO 34 DA CLASSE NACIONAL 40. código 280 · RPI 1823
  8. 13/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001 código 210 · RPI 1623
  9. 17/04/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1497, DE 14/09/99, TENDO EM VISTA A PET.(SP)034971, DE 23/07/99. código 795 · RPI 1580
  10. 14/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1497
  11. 25/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1481
  12. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JACQUES LABRUNIE código 003 · RPI 1409

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