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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1997 por YAMAHA GUITAR GROUP, INC., processo nº 820162647. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo820162647
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1997
Data da concessão03/11/1999
Vigência até03/11/2029
TitularYAMAHA GUITAR GROUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 15 · subclasse 10

INSTRUMENTOS MUSICAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820162647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190145874 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA GUITAR GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2573, de 24/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2602
  2. 18/08/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850190006725 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA GUITAR GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS185 · RPI 2589
  3. 09/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200119874 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2579
  4. 09/06/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190006725 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA GUITAR GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2579
  5. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190006725 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YAMAHA GUITAR GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  6. 28/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190145874 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA GUITAR GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade ? 382, quando o requerente deveria apresentar cumprimento de exigência [em petição] ? 340. Complemente a retribuição devida, a saber R$140,00 (cento e quarenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência [em petição] ? 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2573
  7. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190178320 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINE 6, INC.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  8. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190006725 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA GUITAR GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  9. 28/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2086
  10. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2047
  11. 16/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1767
  12. 17/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTAV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. código 565 · RPI 1554
  13. 03/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1504
  14. 15/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1484
  15. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1409

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Classificação figurativa (Viena)