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CANAL DA MANCHA SPORTSWEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1997 por GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP, processo nº 820162116. Registro em vigor até 19/10/2029.

Número do processo820162116
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1997
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2029
TitularGLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP
CNPJ do titular30.554.694/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPORTSWEAR"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 70

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820162116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240067646 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (parte das publicações em redes sociais); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (fotografia de fachada de loja e de produtos, publicações em redes sociais; capturas de tela e depoimentos de clientes) e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou com datação incompleta (algumas fotografias de fachada de loja); por último, todo o conjunto probatório demonstra o emprego da marca da marca para serviços diferentes dos protegidos no registro. 2 - Considerando os documentos do conteúdo probatório final que deverão demonstrar os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2897
  2. 16/04/2024 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850230593038 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ARMANDO BARBOSA 86940120491<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A apresentação de assinatura autenticada em cartório não é requisito exigido pelo INPI, assim como a procuração outorgada pela parte cedente. O exame foi realizado com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto na legislação vigente, em especial a Lei de Propriedade Industrial e o Manual de Marcas. A LPI prevê prazo de 60 dias para eventual recurso contra o deferimento da petição de transferência, prazo este que foi exaurido sem que tenha sido apresentado qualquer tipo de objeção por parte do interessado.<br /> código IPAS567 · RPI 2780
  3. 26/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230596492 (05/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ARMANDO BARBOSA 86940120491<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br /> código IPAS338 · RPI 2764
  4. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230345081 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Cedente: </b>CONFECCOES COCK-HALF LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  5. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190398673 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFECÇÕES COCK-HALF LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  6. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100053379 (16/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CONFECCOES COCK-HALF LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  7. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  8. 01/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1482
  9. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANTOS & SANTOS ASS DA PROP INDL L código 003 · RPI 1409

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