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CALMAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1997 por SAINT-GOBAIN CALMAR INC., processo nº 820160318, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820160318
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1997
Data da concessão22/10/2002
Vigência até22/10/2012
TitularSAINT-GOBAIN CALMAR INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGENS, VÁLVULAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA RECIPIENTES PLÁSTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820160318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SAINT-GOBAIN CALMAR BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1914
  3. 24/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1894
  4. 22/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1659
  5. 16/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1645
  6. 16/07/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1632, DE 16.04.2002, POR NÃO SER CABÍVEL, UMA VEZ QUE A OCORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DE NOME DA EMPRESA "CALMAR INC.", QUE HAVIA PERMITIDO O REGISTRO 820160318 EM FAVOR DA EMPRESA "CALMAR DO BRASIL LTDA.", NÃO INTERFERE NA DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POIS NÃO INVALIDA O ATO DE AUTORIZAÇÃO ANTERIORMENTE PRATICADO. código 295 · RPI 1645
  7. 16/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA A DIVERGêNCIA ENTRE O TITULAR DA ANTERIORIDADE E A EMPRESA QUE ASSINA O TERMO DE PERMISSãO. código 060 · RPI 1632
  8. 03/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1504
  9. 06/07/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 816101124. código 100 · RPI 1487
  10. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTD código 003 · RPI 1409

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Classificação figurativa (Viena)