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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/1997 por J. SHAYEB & CIA. LTDA, processo nº 820156833, nas classes 25. Registro em vigor até 30/08/2035.

Número do processo820156833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1997
Data da concessão30/08/2005
Vigência até30/08/2035
TitularJ. SHAYEB & CIA. LTDA
CNPJ/CPF do titular44.996.072/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CINTOS [VESTUÁRIO]; CUECAS; LINGERIE; MEIAS DE HOMEM; ROUPA ÍNTIMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820156833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240337815 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.SHAYEB & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150089902 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. SHAYEB & CIA. LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 30/08/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1808
  4. 26/04/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1790
  5. 21/08/2001 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO REGISTRO Nº 816.863.253. código 286 · RPI 1598
  6. 31/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1495
  7. 15/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 816863253 código 100 · RPI 1484
  8. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ORG.MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1409

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Classificação figurativa (Viena)