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BIOSYNTHESE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1997 por EMPRESA BRASILEIRA COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS E BIODIESEL LTDA, processo nº 820154989. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820154989
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1997
Data da concessão26/10/1999
Vigência até26/10/2009
TitularEMPRESA BRASILEIRA COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS E BIODIESEL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.513.537/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820154989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 06/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. PET 020060128127 (RJ) DE 21/08/06 E PET. 020060158615 DE 18/10/06. código 560 · RPI 1935
  3. 26/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1503
  4. 06/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1487
  5. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARC E PAT SC LTDA código 003 · RPI 1409

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