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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1997 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP, processo nº 820153818. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820153818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1997
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
CNPJ do titular62.225.933/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 50

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820153818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1889
  3. 28/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP código 235 · RPI 1873
  4. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1818
  5. 06/07/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FORUM CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1487
  6. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASS/C LTDA código 003 · RPI 1409

Outras marcas de FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820153818 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.