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IBRAF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1997 por IBRAF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FOLHINHAS LTDA, processo nº 820146919, nas classes 16. Registro em vigor até 17/09/2032.

Número do processo820146919
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1997
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2032
TitularIBRAF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FOLHINHAS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.823.450/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

BLOCO PARA ANOTAÇÕES, CALENDÁRIOS, CALENDÁRIOS DE FÔLHAS DESTACÁVEIS, CALENDÁRIOS DE PAREDE, CALENDÁRIOS DE BOLSO, CALENDÁRIOS DE MESA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820146919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220139491 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IBRAF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FOLHINHAS<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110203571 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IBRAF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FOLHINHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  4. 21/05/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1637
  5. 30/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1508
  6. 15/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 814110843 código 100 · RPI 1484
  7. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1410

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