Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "COLÉGIO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820145785 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190262808 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLEGIO NICOLAU KERPEN S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2536
13/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1984
26/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1929
17/02/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE NICOLAU KERPEN, OU, SE FOR O CASO, DE TODOS OS SEUS SUCESSORES, PARA REGISTRAR SEU NOME CIVIL COMO MARCA.código 090 · RPI 1728
31/08/1999Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1495
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT NEW COMPANY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1410