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COCOLÉ PUIG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1997 por C.A. SUCESORA DE JOSE PUIG & CIA, processo nº 820134740, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820134740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1997
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularC.A. SUCESORA DE JOSE PUIG & CIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES; FARINHAS E FERMENTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820134740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 02/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1730
  3. 23/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1707
  4. 10/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E REAPRESENTE, AINDA, PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. código 090 · RPI 1492
  5. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANA MARIA FREITAS GOMES código 003 · RPI 1410

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Classificação figurativa (Viena)