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FÓRMULA TRUCK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1997 por RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 820133515, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820133515
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1997
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2022
TitularRACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular73.004.780/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS E MOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820133515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2671
  2. 14/12/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210026106 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2658
  3. 01/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210174950 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DANIELLE NAVARRO FELIX<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que, nos documentos apresentados, a expressão "FORMULA TRUCK" não está sendo utilizada para assinalar produtos contidos no certificado do registro caducando. Adicionalmente, parte dos documentos apresentados não contém elementos que permitam identificar suas datas de circulação.<br /> código IPAS267 · RPI 2630
  4. 02/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210026106 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /> código IPAS338 · RPI 2617
  5. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120053322 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  6. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  7. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  8. 15/06/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1484
  9. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADV. ASSOCIADO código 003 · RPI 1410

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