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VIENNATONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1997 por RESOUND-VIENNATONE HOERTECHNOLOGIE AG., processo nº 820131890, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820131890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1997
Data da concessão21/01/2003
Vigência até21/01/2013
TitularRESOUND-VIENNATONE HOERTECHNOLOGIE AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ADAPTADORES PARA TELEVISÃO E PARA RÁDIO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS, TRANSMISSORES SEM FIO PARA ESCOLAS DE DEFICIENTES AUDITIVOS; "SOFTWARE" PARA A PROGRAMAÇÃO DE APARELHOS AUDITIVOS, "SOFTWARE" PARA A ANÁLISE DE DANOS AUDITIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820131890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 21/01/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1672
  3. 03/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1652
  4. 13/07/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S). C. MIRANDA EQUIPAMENTOS PARA SURDEZ LTDA(BR/RJ) E HERMES FERNANDES S.A COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES(BR/RJ). código 009 · RPI 1488
  5. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1410

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