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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1997 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 820131458, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820131458
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1997
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2020
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

SACOS PLÁSTICOS MULTIUSO, PARA FINS DOMÉSTICOS, INCLUSIVE SACOS, COM FECHOS, PARA GUARDAR ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820131458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 27/09/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2125
  3. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - S.C. JOHNSON HOME STORAGE, INC. código 565 · RPI 2101
  4. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  5. 23/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. CONSIDERANDO QUE HOUVE O PAGAMENTO DAS TAXAS FINAIS, ATRAVÉS DA PET. (RJ)-041.683, DE 29/07/1999. código 027 · RPI 1533
  6. 28/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOWBRANDS INC código 235 · RPI 1512
  7. 01/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1482
  8. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIA JOVIANA F. LOPES código 003 · RPI 1410