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JOLAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1997 por MÃE MARIA ALIMENTOS LTDA, processo nº 820130222, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820130222
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1997
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularMÃE MARIA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.576.567/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820130222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RAICER RAITANO CEREAIS LTDA código 565 · RPI 1913
  3. 21/03/2006 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. BR/SP 007025, DE 14/02/2001,DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT.RUBENS DOS SANTOS FILHOS código 745 · RPI 1837
  4. 02/10/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. COSUL COMERCIO DE CEREAIS SUL LTDA (SP) código 511 · RPI 1604
  5. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  6. 22/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1520
  7. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  8. 20/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIO DE CEREAIS SUL LTDA código 235 · RPI 1489
  9. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PIRATININGA SERV GERAIS S/C LTDA código 003 · RPI 1410

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