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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1997 por NEW TOP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 820129925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820129925
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularNEW TOP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.897.419/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

CONFECÇÕES DE USO COMUM, PARA A PRATICA DE ESPORTE E DE USO PROFISSIONAL. CONFECÇÕES DE USO COMUM, PARA A PRATICA DE ESPORTE E DE USO PROFISSIONAL. CONFECÇÕES DE USO COMUM, PARA A PRATICA DE ESPORTE E DE USO PROFISSIONAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820129925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2391
  2. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  3. 23/02/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16980001105 (26/02/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>RYDIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2355
  4. 03/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RYDIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 235 · RPI 1552
  5. 20/07/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONS. 1- GRENDENE S/A (BR/RS) 2- J W COMéRCIO E REPRESENTAçõES DE CONFECçõES LTDA (BR/RS) 3- NATIONAL FOOTBALL LEAGUE PROPERTIES, INC. (US) código 009 · RPI 1489
  6. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1410

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Classificação figurativa (Viena)