Marca Nominativa depositada no INPI em
14/07/1997 por ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA,
processo nº 820127035, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ACABAMENTOS DE PLÁSTICOS PARA MÓVEIS; ADUELAS DE MADEIRA; APOIO DE CABEÇA; ARMÁRIOS; ARMÁRIOS PARA FICHAS; ARQUIVOS; ARTIGOS PARA CAMA (EXCETO ROUPAS DE CAMA); ASSENTO DE METAL; ASSENTO DE CADEIRAS; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIO; BANCOS; BIOMBOS; CADEIRAS; CÔMODA COM GAVETAS; DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; ESCRIVANINHAS; GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA MÓVEIS; MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES; MESAS PARA DESENHO; MESAS DE METAL; MOBILIÁRIO ESCOLAR; MÓVEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; MÓVEIS DE METAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PAINÉIS DE AFIXAÇÃO; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; RACKS; RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA MÓVEIS; SOFÁS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820127035 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2732
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110218751 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2311
08/10/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1657
25/06/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1642
01/06/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA (PET.(SP) 024742 DE 28/07/97).código 004 · RPI 1482
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1410
Outras marcas de ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA