® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JAMAL IMPORT & EXPORT TRADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1997 por KASLIK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/S LTDA, processo nº 820126993, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820126993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/1997
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2015
TitularKASLIK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular07.729.768/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMPORT & EXPORT TRADE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, PORTAS, ESQUADRIAS, TINTAS, FERRAMENTAS, MADEIRAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS DESTINADOS À MARCENARIA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, BEM COMO SUAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820126993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 29/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL NUR-FB LTDA código 565 · RPI 2060
  3. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES: "EM GERAL", "E SEUS SIMILARES" E "E OUTROS" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1820
  4. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  5. 12/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FERRAGENS JAMAL LTDA código 235 · RPI 1549
  6. 13/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1488
  7. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTA código 003 · RPI 1410

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de KASLIK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/S LTDA

Classificação figurativa (Viena)