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ESSENTIAL INDUSTRIES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1997 por ESSENTIAL INDUSTRIES, INC, processo nº 820123927, nas classes 03. Registro em vigor até 06/04/2034.

Número do processo820123927
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1997
Data da concessão06/04/2004
Vigência até06/04/2034
TitularESSENTIAL INDUSTRIES, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES DE LIMPEZA MULTIUSO EM "SPRAY"; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA SEM ENXAGUE; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA DE BANHEIRO, SALA DE JANTAR, DE JANELA, PARA MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇAS, PARA LAVAGEM DE CARROS; SABONETE PARA AS MÃOS, SABONETE EM LOÇÃO PARA AS MÃOS, DETERGENTES MULTIUSO, PREPARAÇÕES DE LIMPEZA DE TAPETES, PREPARAÇÕES DESENGORDURANTES MULTIUSO, PREPARAÇÕES NEUTRALIZANTES DE ODORES E DESINFETANTES; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA DE METAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240108794 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENTIAL INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140066877 (28/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ESSENTIAL INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 06/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1735
  4. 23/03/2004 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE.REFORMADA A DECISãO RECORRIDA PARA DEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO "NO CONJUNTO". código 280 · RPI 1733
  5. 10/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER/INPI/PROC/DICONS/ Nº 004/2001 código 210 · RPI 1592
  6. 10/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1492
  7. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1410

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Classificação figurativa (Viena)