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INTERNET RUA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1997 por TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS., processo nº 820111236. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820111236
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularTELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
CNPJ/CPF do titular00.336.701/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820111236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1756
  2. 09/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNET". código 269 · RPI 1644
  3. 15/02/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1519
  4. 26/10/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819133000 código 100 · RPI 1503
  5. 25/05/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE ATRAVéS DE DOCUMENTAçãO HáBIL ATA E/OU ESTATUTO SOCIAL QUE OS SIGNATáRIOS DO TERMO DE CESSãO OS SR.(S) HELIO MARCOS M. GRACIOSA E CLAUDIO APARECIDO VIOLATO TEM PODERES ESTATUTáRIOS PARA CONJUNTAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. código 091 · RPI 1481
  6. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO código 003 · RPI 1410

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