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FTD FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY SINCE 1910

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1997 por FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC., processo nº 820110930. Registro em vigor até 04/04/2036.

Número do processo820110930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1997
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2036
TitularFLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC.
UF · País— · US

Apostila: Com direito ao uso exclusivo da sigla FTD e dos elementos figurativos.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

ARRANJOS DE FLORES NATURAIS CORTADAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820110930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260077588 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORISTS´ TRANSWORLD DELIVERY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150296031 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FLORISTS´ TRANSWORLD DELIVERY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  4. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1778
  5. 12/09/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1549
  6. 04/04/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ETIQUETA código 004 · RPI 1526
  7. 05/10/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA ETIQUETA. código 004 · RPI 1500
  8. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P P DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1410

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)