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CITREX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1997 por CITREX INC, processo nº 820102016. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820102016
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1997
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2024
TitularCITREX INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 70

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820102016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 29/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190289238 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2595
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190390660 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>CITREX, INC.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem fazer alusão ao mercado brasileiro, devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todo e qualquer documento em língua estrangeira deve vir acompanhado de tradução simples para o português.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 24/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190289238 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /> código IPAS338 · RPI 2542
  5. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  6. 18/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2189
  7. 30/10/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2182
  8. 04/11/2008 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EM ANÁLISE DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL código 286 · RPI 1974
  9. 25/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1942
  10. 13/11/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 002459604. código 100 · RPI 1923
  11. 07/02/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 819676853. código 241 · RPI 1831
  12. 18/06/2002 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. PARA A CLASSE 05 ITENS 50 E 70 E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA.( PARA A EMPRESA CITREX INC. ) código 035 · RPI 1641
  13. 15/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EMS INDúSTRIA FARMACêUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1484
  14. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. MARC. código 003 · RPI 1409

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