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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/06/1997 por USATI S/A REFINADORA DE AÇÚCAR, processo nº 820101966. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820101966
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1997
Data da concessão23/11/1999
Vigência até23/11/2009
TitularUSATI S/A REFINADORA DE AÇÚCAR
CNPJ/CPF do titular04.399.600/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820101966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 06/05/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1948
  3. 25/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINADORA CATARINENSE S/A código 565 · RPI 1855
  4. 23/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1507
  5. 20/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1489
  6. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANA MARIA FREITAS GOEMS código 003 · RPI 1409

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