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MID WEST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1997 por CONDE DUCK INDUSTRIA DE MEIAS LTDA, processo nº 820097942, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820097942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1997
Data da concessão11/02/2003
Vigência até11/02/2013
TitularCONDE DUCK INDUSTRIA DE MEIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.807.623/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MEIAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, SHORTS, BERMUDAS, CUECAS, CINTOS, GRAVATAS, PALETÓS, BLAZERS, TERNOS, SUTIÃS, BONÉS, AGASALHOS, JAQUETAS, UNIFORMES, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, CAPOTE, CAPUZ, CASACOS, CEROULAS, CACHECOL, CORPETE, ESPARTILHO, PIJAMAS, POLAINAS, MACACÕES, PULÔVARES, TOGAS, TRAJES, XALES, TÚNICAS, SUÉTERS, SUNGAS, CALCINHAS, SOBRETUDO, ROUPAS COMUNS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS ÍNTIMAS E ROUPAS DE GISNÁTICA, MASCULINAS, FEMININAS E INFANTIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820097942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 11/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1675
  3. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1644
  4. 01/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SÃO PAULO ALPARGATAS S/A(BR/SP) código 009 · RPI 1482
  5. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LDA código 003 · RPI 1409

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