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CLARIANT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1997 por CLARIANT AG, processo nº 820092444, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820092444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1997
Data da concessão29/04/2003
Vigência até29/04/2023
TitularCLARIANT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO INDUSTRIAL; RESINAS SINTÉTICAS NÃO PROCESSADAS;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130083178 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CLARIANT AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 29/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1662, DE 12/11/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 404 · RPI 1686
  4. 12/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1662
  5. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1648
  6. 06/07/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1487
  7. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1409

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