FEITINTAS FEIRA DA INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES & PRODUTOS CORRELATOS
Registro de marca extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/06/1997 por SINDICATO DA INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES DO ESTADO DE SÃO PAULO,
processo nº 820090530.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIRA DA INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES & PRODUTOS CORRELATOS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820090530 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2452
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1899
19/09/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BRUIN CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1863
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1838
09/07/2002INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART.134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI CES. CONDOMÍNIO CENTRO TÊXTIL INTERNACIONAL PET.(SP) 025124, DE 17/05/1999, INT:SÉRGIO SALVADOR FUMOcódigo 125 · RPI 1644
15/06/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1484
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PICOSSE E CALABRESE ADV. ASSOCIADOcódigo 003 · RPI 1409
Outras marcas de SINDICATO DA INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES DO ESTADO DE SÃO PAULO