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DOLORES DOLORES BAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/1997 por DOLORES DOLORES BAR LTDA, processo nº 820087785. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820087785
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/1997
Data da concessão16/11/1999
Vigência até16/11/2019
TitularDOLORES DOLORES BAR LTDA
CNPJ do titular01.351.366/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAR"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820087785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 24/11/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120191871 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO LEONARDO DE SOUSA TELES ME<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2342
  3. 24/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18031020059 (25/06/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>DOLORES DOLORES BAR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ANTERIOR, SOLICITADA EM 05/10/1999, ATRAVÉS DA PET (SP) 048691, ENTRE AS EMPRESAS DOLORES DOLORES BAR LTDA E KARINA AUGUSTA ANTUNES MARTIN ME, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE PINHEIROS.<br /> código IPAS699 · RPI 2342
  4. 24/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18990048691 (05/10/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>DOLORES DOLORES BAR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE PINHEIROS QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INEFICÁCIA E NULIDADE DO ATO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA, VOLTANDO ESTA A TITULARIDADE DA EMPRESA DOLORES DOLORES BAR LTDA - PROCESSO Nº 00/004.369-0 - PROCESSO INPI Nº 080658/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2342
  5. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800090186972 (05/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DOLORES DOLORES BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  6. 08/01/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1920, DE 23/10/2007, RPI 1921, DE 30/10/2007 E RPI 1939, DE 04/03/2008, TENDO EM VISTA, A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO, PELO PROCESSO INPI Nº 080.658/2012. código 796 · RPI 2192
  7. 28/07/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (WB) 810070085929, DE 18/12/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA código 740 · RPI 2012
  8. 04/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (BRUNO LEONARDO DE SOUSA TELES ME) - PET(SP) 020059 DE 25/06/2003. código 720 · RPI 1939
  9. 30/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS. *INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 698 · RPI 1921
  10. 23/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DOLORES DOLORES BAR LTDA código 565 · RPI 1920
  11. 15/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1545
  12. 16/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1506
  13. 06/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1487
  14. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATETES código 003 · RPI 1409

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Classificação figurativa (Viena)