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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1997 por COOP COOPERATIVA DE CONSUMO, processo nº 820081841, nas classes 31. Registro em vigor até 24/05/2035.

Número do processo820081841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1997
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2035
TitularCOOP COOPERATIVA DE CONSUMO
CNPJ/CPF do titular57.508.426/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARROZ NÃO PROCESSADO, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS, FEIJÃO, ALGAS PARA CONSUMO HUMANO, GRÃOS (CEREAIS E SEMENTES), SOJA, TRIGO, MILHO, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, CEBOLAS, CEREAIS EM GRÃOS (NÃO PROCESSADOS), CEVADA, COGUMELOS FRESCOS, CRUSTÁCEOS VIVOS, ERVAS FRESCAS, ERVAS PARA CONSUMO HUMANO, ERVILHAS FRESCAS, LENTILHAS FRESCAS, FARELO, FRUTAS CÍTRICAS, HORTALIÇAS FRESCAS, MILHO, PEIXES VIVOS, PEPINOS, TRIGO, AVEIA, FEIJÃO (GRÃO), GRÃO DE BICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820081841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800260151797 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COOP COOPERATIVA DE CONSUMO<br /><b>Procurador: </b>Rita de Cássia Guimarães Belmonte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250352038 (01/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOP COOPERATIVA DE CONSUMO<br /><b>Procurador: </b>Rita de Cássia Guimarães Belmonte<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  3. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18150003525 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>COOP COOPERATIVA DE CONSUMO<br /><b>Procurador: </b>Rita de Cássia Guimarães Belmonte<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140122201 (04/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOP COOPERATIVA DE CONSUMO<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140124459 (30/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOP COOPERATIVA DE CONSUMO<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  6. 24/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS 820081850 E 820081884."SEMENTES DE PLANTAS" FOI RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO POIS PERTENCIA A CLASSE NACIONAL 10.10 E "'MILHO PARA PIPOCA" FOI RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 30. código 450 · RPI 1794
  7. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1647
  8. 06/07/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1487
  9. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 003 · RPI 1409

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