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TRUST IMPORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1997 por TRUST IMPORT - COM. IMP. E EXPORTACAO LTDA, processo nº 820073130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820073130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/1997
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularTRUST IMPORT - COM. IMP. E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.978.631/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "import".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820073130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2611
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200016756 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAJA AUTO PECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2585
  3. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200016756 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAJA AUTO PECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  4. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  5. 15/10/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao despacho exarado na RPI 1810, de 13/09/2005, por incorreção na ressalva aplicada. código IPAS029 · RPI 2232
  6. 13/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1810
  7. 14/08/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA (CONFORME CLÁUSULA I DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL N. 11 APRESENTADA) , TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. código 045 · RPI 1597
  8. 01/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TRUST TRADING REPRESENTAÇÃO IMP . EXP. E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1482
  9. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICTORIO VERA VERZA código 003 · RPI 1408

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Classificação figurativa (Viena)